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Jurisprudência


TJAM 4002014-08.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CERTAME FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA . - À luz da jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Superiores, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função; -No caso dos autos a Impetrante foi aprovada em 22.º lugar (p: 43/44), no entanto , a Prefeitura de Benjamin Constant realizou Processo Seletivo Simplificado (p: 49/50) e disponibilizou 2 (duas) vagas para Professor Educação Infantil, mesmo cargo para o qual a Impetrante foi aprovada, cujo concurso ainda se encontra válido até 11.08.2018. -Segurança concedida em dissonância com parecer ministerial .

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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