main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002015-61.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando fundamentada nos requisitos legais elencados no art. 312 do CPP e em elementos do caso concreto. Precedentes. In casu, o paciente foi flagranteado de posse de mais de 40 invólucros de substâncias entorpecentes, quais sejam, maconha e cocaína, além de dinheiro, utensílios para embalo das drogas, uma arma de fogo de fabricação caseira e uma munição calibre 28. Tais circunstâncias revelam a gravidade do caso e a periculosidade concreta do paciente, a recomendar a mantença da custódia cautelar. Condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não justificam a concessão da liberdade quando presentes outros motivos que legitimam a manutenção da prisão. Precedentes. 4. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão