TJAM 4002015-61.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando fundamentada nos requisitos legais elencados no art. 312 do CPP e em elementos do caso concreto. Precedentes.
In casu, o paciente foi flagranteado de posse de mais de 40 invólucros de substâncias entorpecentes, quais sejam, maconha e cocaína, além de dinheiro, utensílios para embalo das drogas, uma arma de fogo de fabricação caseira e uma munição calibre 28. Tais circunstâncias revelam a gravidade do caso e a periculosidade concreta do paciente, a recomendar a mantença da custódia cautelar.
Condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não justificam a concessão da liberdade quando presentes outros motivos que legitimam a manutenção da prisão. Precedentes.
4. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual quando fundamentada nos requisitos legais elencados no art. 312 do CPP e em elementos do caso concreto. Precedentes.
In casu, o paciente foi flagranteado de posse de mais de 40 invólucros de substâncias entorpecentes, quais sejam, maconha e cocaína, além de dinheiro, utensílios para embalo das drogas, uma arma de fogo de fabricação caseira e uma munição calibre 28. Tais circunstâncias revelam a gravidade do caso e a periculosidade concreta do paciente, a recomendar a mantença da custódia cautelar.
Condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não justificam a concessão da liberdade quando presentes outros motivos que legitimam a manutenção da prisão. Precedentes.
4. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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