TJAM 4002015-90.2017.8.04.0000
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. POSSE. RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DESPESA.
- A responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais só será do promissário comprador se este estiver em posse do bem, caso contrário fica por conta do promissário vendedor.
- Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso" (STJ. AgRg no REsp 1222042/RJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, j. 06/10/2015, DJe 19/10/2015).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. POSSE. RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DESPESA.
- A responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais só será do promissário comprador se este estiver em posse do bem, caso contrário fica por conta do promissário vendedor.
- Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso" (STJ. AgRg no REsp 1222042/RJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, j. 06/10/2015, DJe 19/10/2015).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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