TJAM 4002016-17.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E ANULAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DE DANO AO AGRAVANTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO AGRAVADO. O protesto de duplicata mercantil e a inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito são medidas que ensejam grave prejuízo a sua esfera jurídica, os quais só devem afligir o suposto devedor diante de dívida digna de creditamento, segundo um juízo de cognição sumária. Em sendo controvertido o montante do débito, vez que baseado em contrato verbal - a despeito da elevada soma objeto do pacto -, e em razão de possível irreparabilidade do dano decorrente de protesto e inscrição de nome indevidos, notadamente pela concessão de assistência judiciária (Lei 1.060, art. 4°, §1°) do Agravado (pessoa jurídica fornecedora pobre na acepção jurídica do termo), não há como manter o nome do consumidor em suposto cadastro de inadimplentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E ANULAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DE DANO AO AGRAVANTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO AGRAVADO. O protesto de duplicata mercantil e a inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito são medidas que ensejam grave prejuízo a sua esfera jurídica, os quais só devem afligir o suposto devedor diante de dívida digna de creditamento, segundo um juízo de cognição sumária. Em sendo controvertido o montante do débito, vez que baseado em contrato verbal - a despeito da elevada soma objeto do pacto -, e em razão de possível irreparabilidade do dano decorrente de protesto e inscrição de nome indevidos, notadamente pela concessão de assistência judiciária (Lei 1.060, art. 4°, §1°) do Agravado (pessoa jurídica fornecedora pobre na acepção jurídica do termo), não há como manter o nome do consumidor em suposto cadastro de inadimplentes.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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