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Jurisprudência


TJAM 4002017-02.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a denegação do mandado de segurança, sem exame do mérito, uma vez que inviável a dilação probatória.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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