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Jurisprudência


TJAM 4002017-60.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO EM COMISSÃO E MANDATO SINDICAL. EXONERAÇÃO. DIREITO A ESTABILIDADE SINDICAL (ART. 8, VII, CRFB/1988). INADMISSIBILIDADE. CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. - O servidor público ocupante de cargos em comissão não tem direito à estabilidade sindical (CRFB/1988, art. 8.º, VIII), uma vez que esta garantia não prevalece sobre a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão (CRFB/1988, art. 37, II). - Segurança denegada em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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