TJAM 4002020-15.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADO. PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme dispõe o § 1º do art.1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
2. Inexistindo nos autos elementos suficientes para comprovar a impossibilidade do demandante de prestar alimentos, o valor fixado a títulos de alimentos deve ser mantido.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADO. PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme dispõe o § 1º do art.1.694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
2. Inexistindo nos autos elementos suficientes para comprovar a impossibilidade do demandante de prestar alimentos, o valor fixado a títulos de alimentos deve ser mantido.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
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