TJAM 4002020-54.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Caracterizada a preclusão temporal, nos moldes do art. 473 do Código de Processo Civil, não cabe qualquer discussão ou apreciação de questão já decidida. 2. A certidão de publicação da decisão agravada é elemento indispensável para se auferir a tempestividade do recurso, e a sua ausência nos autos leva ao seu não conhecimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Caracterizada a preclusão temporal, nos moldes do art. 473 do Código de Processo Civil, não cabe qualquer discussão ou apreciação de questão já decidida. 2. A certidão de publicação da decisão agravada é elemento indispensável para se auferir a tempestividade do recurso, e a sua ausência nos autos leva ao seu não conhecimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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