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Jurisprudência


TJAM 4002021-39.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A teor do disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, cuja ausência importa na pena de deserção. 2.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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