TJAM 4002021-39.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A teor do disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, cuja ausência importa na pena de deserção.
2.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREPARO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.A teor do disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, cuja ausência importa na pena de deserção.
2.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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