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Jurisprudência


TJAM 4002021-97.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUIZ - PLEITO DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - MULTA COMINATÓRIA EXCESSIVA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multa diária fixada para compelir a parte demandada a cumprir obrigação de fazer ou de não fazer pode ser reduzida - a requerimento da parte interessada ou mesmo de ofício pelo juiz - quando se verificar a fixação em patamar desarrazoado e desproporcional às circunstâncias do caso concreto. 2. Ressalte-se que a finalidade da multa, no caso, é apenas garantir a efetividade do provimento jurisdicional, devendo o valor ser razoável para que se cumpra sua finalidade, sem causar o enriquecimento ilícito de uma das partes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a multa cominatória fixada pelo julgador de origem, para R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento da medida de urgência.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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