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Jurisprudência


TJAM 4002022-82.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE POLICIAL MILITAR PROMOVIDA POR DECRETO GOVERNAMENTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A pretensão da Impetrante, no presente mandamus, quanto à Promoção ao posto de 3.º Sargento QPPM, tornou-se prejudicada, tendo em vista o Decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas, de 13 de julho de 2017, promovendo-a por antiguidade, a contar de 21 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial n.º 33.563 - ANO CXXIII, fl. 19, mais precisamente, fl. 21, colocação 505. 2. Ausente o pressuposto processual interesse de agir (interesse–necessidade), por não persistir mais, a pretensão da Impetrante apontado na peça inicial. 3. Nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/09, DENEGA-SE A SEGURANÇA.

Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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