TJAM 4002025-08.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS BASILARES À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA INVERSO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – À concessão de tutela antecipada, imprescindível a presença conjunta do periculum in mora, o fumus bonis juris e a demonstração de lesão de difícil ou impossível reversão; restando presente o periculum in mora inverso.
III – Não há como, de plano, medida prévia determinar a inserção de candidato aprovado aquém do número de vagas prevista no instrumento convocatório, para participar das demais fases, eis que necessária a dilação probatória para melhor ilustrar os fatos tratados.
IV – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS BASILARES À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PERICULUM IN MORA INVERSO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – À concessão de tutela antecipada, imprescindível a presença conjunta do periculum in mora, o fumus bonis juris e a demonstração de lesão de difícil ou impossível reversão; restando presente o periculum in mora inverso.
III – Não há como, de plano, medida prévia determinar a inserção de candidato aprovado aquém do número de vagas prevista no instrumento convocatório, para participar das demais fases, eis que necessária a dilação probatória para melhor ilustrar os fatos tratados.
IV – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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