TJAM 4002025-42.2014.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA - ART. 485, IX DO CPC/73 - AÇÃO EXECUTIVA - ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
- Se a sentença a ser rescindida não parte de premissa equivocada, tampouco desconsidera fato relevante, consignando expressamente todas as razões pelas quais extinguiu o processo com resolução do mérito por satisfação da obrigação, não há motivo jurídico para sua rescisão, porquanto é vedada a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RESCISÓRIA IMPROCEDENTE
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - ART. 485, IX DO CPC/73 - AÇÃO EXECUTIVA - ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
- Se a sentença a ser rescindida não parte de premissa equivocada, tampouco desconsidera fato relevante, consignando expressamente todas as razões pelas quais extinguiu o processo com resolução do mérito por satisfação da obrigação, não há motivo jurídico para sua rescisão, porquanto é vedada a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RESCISÓRIA IMPROCEDENTE
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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