TJAM 4002026-22.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. PREPARO RECURSAL INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não se conhece do recurso de apelação da parte quando devidamente intimada para complementar o preparo em grau recursal, ela se mantém inerte, porque deserto e, consequentemente, inadmissível o recurso, nos termos do art. 1.007, do CPC/2015.
- Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. PREPARO RECURSAL INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não se conhece do recurso de apelação da parte quando devidamente intimada para complementar o preparo em grau recursal, ela se mantém inerte, porque deserto e, consequentemente, inadmissível o recurso, nos termos do art. 1.007, do CPC/2015.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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