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Jurisprudência


TJAM 4002026-22.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. PREPARO RECURSAL INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Não se conhece do recurso de apelação da parte quando devidamente intimada para complementar o preparo em grau recursal, ela se mantém inerte, porque deserto e, consequentemente, inadmissível o recurso, nos termos do art. 1.007, do CPC/2015. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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