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Jurisprudência


TJAM 4002029-11.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSOS ADMINISTRATIVOS CORRIGIDOS PELA PRÓPRIA BANCA EXAMINADORA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JULGAMENTO E À RESOLUÇÃO N.º 14/2006 DO CNMP. AGRAVO DESPROVIDO. I – O magistrado de origem determinou tão somente que os recursos interpostos pelo requerente fossem recorrigidos por membros da comissão do concurso que não tenham feito parte da avaliação primária, nos termos dos artigos 19 e 22 da Resolução n.º 14/2006 do CNMP e, a título de cautela, que o requerente pudesse participar das demais etapas do certame. II – Agiu com acerto o juiz de origem ao determinar a reanálise dos recursos administrativos interpostos pelo autor, tendo em vista que estes foram apreciados pelas mesmas pessoas que corrigiram as questões em primeiro lugar, violando a um só tempo o artigo 22 da Resolução n.º 14/2006 do CNMP e a garantia do duplo grau de jurisdição, a qual também incide na seara administrativa. III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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