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Jurisprudência


TJAM 4002030-64.2014.8.04.0000

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLAÚSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE I – Os descontos em folha de pagamento para pagamento de honorários de advogado sobre verba deferida judicialmente a servidores sindicalizados, em benefício de advogado contratado por sindicato em ação ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual, devem ser expressamente autorizados pelos trabalhadores filiados ao sindicato. II - O parcelamento estabelecido pelo artigo 745-A do Código de Processo Civil é plenamente possível, na medida em que, cumprido os requisitos legais, busca abreviar, acelerar e não procrastinar a satisfação do direito do credor. A medida tem o propósito de facilitar a satisfação do crédito ajuizado, com vantagens tanto para o exequente quanto para o executado, mediante meio menos oneroso, tal como preconizado pelo artigo 620 da Lei Adjetiva Civil. III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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