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Jurisprudência


TJAM 4002031-15.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA LIMINAR DEFERIDA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DIRIMIR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE PREFEITO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I – Nos termos do artigo 50, inciso II, alínea 'e', da Lei Complementar n° 17/97, a competência jurisdicional para processamento e julgamento de Mandado de Segurança contra ato de Prefeitos Municipais é das Câmaras Reunidas deste egrégio Tribunal de Justiça; II – Reconhecimento da incompetência absoluta; III – Agravo de Instrumento conhecido e provido para anular a decisão recorrida, determinando a remessa dos autos para regular tramitação perante este Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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