TJAM 4002031-44.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO FALIMENTAR. HOMOLOGAÇÃO DE ROL DE BENS E CREDORES. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. A intervenção do Ministério Público na nova Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei n.º 11.101/05 não é obrigatória em todas as etapas do processo falimentar. Outrossim, somente quando a norma prévia e expressamente o exigir, sob pena de nulidade;
2. Indefere-se o rol incompleto de bens e credores apresentado pelo administrador judicial;
3. Indefere-se o rol de bens e credores cujo valor não se encontra corrigido e os juros de mora não aplicados na hipótese do artigo 26 do Decreto-Lei 7.661/45.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO FALIMENTAR. HOMOLOGAÇÃO DE ROL DE BENS E CREDORES. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. A intervenção do Ministério Público na nova Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei n.º 11.101/05 não é obrigatória em todas as etapas do processo falimentar. Outrossim, somente quando a norma prévia e expressamente o exigir, sob pena de nulidade;
2. Indefere-se o rol incompleto de bens e credores apresentado pelo administrador judicial;
3. Indefere-se o rol de bens e credores cujo valor não se encontra corrigido e os juros de mora não aplicados na hipótese do artigo 26 do Decreto-Lei 7.661/45.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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