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Jurisprudência


TJAM 4002032-34.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA. 1. Questões de mérito e análise aprofundada de provas não encontram em sede de habeas corpus o caminho adequado para a discussão de mérito, razão pela qual deve-se ater a eventual constrangimento ilegal sofrido pelo acusado com a sua prisão cautelar. 2. As condições pessoais do paciente não são levadas em consideração quando presumidas, principalmente quando confrontadas com os requisitos autorizadores da prisão preventiva,que de fato estão presentes in casu, como bem fundamentou a decisão de primeiro grau. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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