TJAM 4002032-97.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, infiro que nos autos originários nº 0609662-26.2015.8.04.0001, às fls.223/229, já houve prolação da Sentença, a qual julgou procedente a Ação Civil Pública condenando o Estado do Amazonas a fornecer o medicamento Lucentis, mensalmente pelo período de um ano.
2.A sentença que julgou procedente o pedido teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
3.Perda de objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, infiro que nos autos originários nº 0609662-26.2015.8.04.0001, às fls.223/229, já houve prolação da Sentença, a qual julgou procedente a Ação Civil Pública condenando o Estado do Amazonas a fornecer o medicamento Lucentis, mensalmente pelo período de um ano.
2.A sentença que julgou procedente o pedido teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
3.Perda de objeto.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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