TJAM 4002034-62.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. ABUSIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Aparenta-se abusiva cláusula contratual que exclui tratamento médico domiciliar da cobertura de plano de saúde, quando, de forma incontroversa, o tratamento para a doença está contemplado no contrato. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. ABUSIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Aparenta-se abusiva cláusula contratual que exclui tratamento médico domiciliar da cobertura de plano de saúde, quando, de forma incontroversa, o tratamento para a doença está contemplado no contrato. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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