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Jurisprudência


TJAM 4002036-71.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA. 1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado. 2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. In casu, a prisão preventiva mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e o fato do paciente ser policial militar, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso deste ao convívio social. 4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. 5. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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