TJAM 4002038-36.2017.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO.EXONERAÇÃO.DIREITO A ESTABILIDADE SINDICAL (ART. 8, VII, CRFB/1988). INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
- O servidor público ocupante de cargos em cargos em comissão não tem direito à estabilidade sindical (CRFB/1988, art. 8.º, VIII), uma vez que esta garantia não prevalece sobre a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão (CRFB/1988, art. 37, II).
- Inexiste para o servidor público admitido sem concurso público, após a CRFB/88, a estabilidade sindical prevista no artigo 8º, VIII, da CF, porquanto tal estabilidade pressupõe a existência de uma relação jurídica válida.
- Segurança denegada em harmonia com o Parecer Ministerial.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO.EXONERAÇÃO.DIREITO A ESTABILIDADE SINDICAL (ART. 8, VII, CRFB/1988). INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
- O servidor público ocupante de cargos em cargos em comissão não tem direito à estabilidade sindical (CRFB/1988, art. 8.º, VIII), uma vez que esta garantia não prevalece sobre a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão (CRFB/1988, art. 37, II).
- Inexiste para o servidor público admitido sem concurso público, após a CRFB/88, a estabilidade sindical prevista no artigo 8º, VIII, da CF, porquanto tal estabilidade pressupõe a existência de uma relação jurídica válida.
- Segurança denegada em harmonia com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Data da Publicação
:
09/12/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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