TJAM 4002039-84.2018.8.04.0000
Ementa:
Agravo de instrumento. Decisão. Aditamento inicial. Inclusão réu. Juntada de provas. Não cabimento.
1. O rol constante no artigo 1.015 do CPC deve ser interpretado restritivamente, logo o ato judicial, que defere a juntada de documentos e inclusão de réu, não configura hipótese de interposição de agravo de instrumento.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
Agravo de instrumento. Decisão. Aditamento inicial. Inclusão réu. Juntada de provas. Não cabimento.
1. O rol constante no artigo 1.015 do CPC deve ser interpretado restritivamente, logo o ato judicial, que defere a juntada de documentos e inclusão de réu, não configura hipótese de interposição de agravo de instrumento.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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