TJAM 4002043-34.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. VEÍCULO AUTOMOTOR. ORIGEM LÍCITA. DESINTERESSE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA.
- O bem apreendido em operação policial que não apresente qualquer relevância para a elucidação dos fatos apurados no procedimento judicial não mais interessam à Justiça, devendo ser restituídos aos proprietários.
- Considerando que o proprietário do bem apreendido não foi indiciado pela autoridade policial tampouco denunciado pelo Ministério Público, não há como reconhecer algum liame entre si e a prática criminosa apurada na ação penal, de tal forma que manutenção da constrição do veículo mostra-se ilegal.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. VEÍCULO AUTOMOTOR. ORIGEM LÍCITA. DESINTERESSE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA.
- O bem apreendido em operação policial que não apresente qualquer relevância para a elucidação dos fatos apurados no procedimento judicial não mais interessam à Justiça, devendo ser restituídos aos proprietários.
- Considerando que o proprietário do bem apreendido não foi indiciado pela autoridade policial tampouco denunciado pelo Ministério Público, não há como reconhecer algum liame entre si e a prática criminosa apurada na ação penal, de tal forma que manutenção da constrição do veículo mostra-se ilegal.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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