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Jurisprudência


TJAM 4002043-34.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. VEÍCULO AUTOMOTOR. ORIGEM LÍCITA. DESINTERESSE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA. - O bem apreendido em operação policial que não apresente qualquer relevância para a elucidação dos fatos apurados no procedimento judicial não mais interessam à Justiça, devendo ser restituídos aos proprietários. - Considerando que o proprietário do bem apreendido não foi indiciado pela autoridade policial tampouco denunciado pelo Ministério Público, não há como reconhecer algum liame entre si e a prática criminosa apurada na ação penal, de tal forma que manutenção da constrição do veículo mostra-se ilegal. SEGURANÇA CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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