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Jurisprudência


TJAM 4002043-58.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. - A multa não visa punir a parte, mas a obrigá-la a cumprir determinação judicial. Neste sentido, sua quantificação dependerá não do valor do objeto da lide, mas na capacidade econômica do requerido, ora agravante. - Nesses termos, não há configuração de desproporcionalidade no valor da multa diária, posto que estipulado em R$ 500,00 (quinhentos reais), no limite de 30 dias. A Agravante é instituição financeira, portanto possui considerável capacidade econômica. - Recurso conhecido e desprovido. - Decisão mantida.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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