TJAM 4002045-28.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA.
1. Na hipótese, a confirmação acerca da participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita de habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária;
2. O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos;
3. Ademais, não há que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada diante da gravidade concreta do delito, uma vez que foram apreendidos mais de 1kg de cocaína e 320g de maconha no apartamento do Paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA.
1. Na hipótese, a confirmação acerca da participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita de habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária;
2. O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos;
3. Ademais, não há que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada diante da gravidade concreta do delito, uma vez que foram apreendidos mais de 1kg de cocaína e 320g de maconha no apartamento do Paciente.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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