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Jurisprudência


TJAM 4002045-28.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, a confirmação acerca da participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita de habeas corpus, que exige prova pré-constituída do direito alegado, dado o seu rito célere e o caráter de cognição sumária; 2. O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos; 3. Ademais, não há que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada diante da gravidade concreta do delito, uma vez que foram apreendidos mais de 1kg de cocaína e 320g de maconha no apartamento do Paciente.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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