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Jurisprudência


TJAM 4002045-62.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. MANTER SOB SUA GUARDA MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A defesa aduz a falta de justa causa para a decretação da prisão preventiva, com base na eventual ausência de fundamentação no ato coator. No entanto, observa-se que a decisão do juízo singular encontra-se devidamente fundamentada, tendo em vista a presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva. 2. Nesta esteira, presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito, também conhecido como fummus comissi delicti, comprovados nos autos por meio do auto de prisão em flagrante, somando-se ao periculum libertatis, isto é, o perigo concreto que representa a liberdade do acusado para a ordem pública, provado nos autos pelo modus operandi do Paciente. Fatos estes que bem demonstram a justa causa para a manutenção da segregação cautelar. 3. Em análise aos autos, diferentemente do alegado, verifica-se que o paciente denota periculosidade, tendo em vista que conta com vários registros de antecedentes criminais, destacando-se que usufruía do benefício de livramento condicional, a época da prisão em flagrante, nos autos de execução nº 0215516-37.2013.8.04.0001 em trâmite na VEP. 4. Portanto, a prisão preventiva do paciente, por ora, deve ser mantida, por encontrar-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso, que retratam em concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da medida cautelar para garantir a ordem pública. Afastando desta maneira a ausência de justa causa. 5. Ordem denegada. Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DENEGO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Saulo Castro de Vasconcelos. É como voto.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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