TJAM 4002050-50.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE BEM. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015, ART. 1.015. ROL TAXATIVO.
- Preliminar de intempestividade recursal. No caso dos autos, a decisão objeto do recurso foi disponibilizada no DJe do dia 28.04.2017 (sexta-feira), considerada publicada em 02.05.2017 (terça-feira), com início do prazo recursal em 03.05.2017 (quarta-feira). Tendo em vista que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5.º, CPC/2015), o prazo recursal encerrou-se em 23.05.2017 (terça-feira), precisamente a data em que foi protocolizado o presente recurso. Preliminar rejeitada.
- Preliminar de não conhecimento do recurso. Apenas as decisões interlocutórias relacionadas no artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil 2015 são impugnáveis por agravo de instrumento e no sistema brasileiro não é possível que as partes criem recurso não previsto em lei, ou ampliem as hipóteses recursais.
- Preliminar de não conhecimento do recurso acolhida. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE BEM. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015, ART. 1.015. ROL TAXATIVO.
- Preliminar de intempestividade recursal. No caso dos autos, a decisão objeto do recurso foi disponibilizada no DJe do dia 28.04.2017 (sexta-feira), considerada publicada em 02.05.2017 (terça-feira), com início do prazo recursal em 03.05.2017 (quarta-feira). Tendo em vista que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5.º, CPC/2015), o prazo recursal encerrou-se em 23.05.2017 (terça-feira), precisamente a data em que foi protocolizado o presente recurso. Preliminar rejeitada.
- Preliminar de não conhecimento do recurso. Apenas as decisões interlocutórias relacionadas no artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil 2015 são impugnáveis por agravo de instrumento e no sistema brasileiro não é possível que as partes criem recurso não previsto em lei, ou ampliem as hipóteses recursais.
- Preliminar de não conhecimento do recurso acolhida. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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