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Jurisprudência


TJAM 4002051-35.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIDO. DECISÃO CORRETA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistência de prescrição porquanto o termo inicial para contagem do prazo prescricional se dará apenas quando do cumprimento integral da obrigação contratual; 2. O Código Civil de 2002 prevê em seus artigos 529 c/c 530 o termo para o pagamento no momento quando da entrega dos documentos exigidos no contrato. Nestes termos, o alegado valor líquido devido pela parte agravada carece de exigibilidade porquanto só será exigível no momento do cumprimento contratual de forma integral; 3. Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compensação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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