TJAM 4002051-35.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIDO. DECISÃO CORRETA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexistência de prescrição porquanto o termo inicial para contagem do prazo prescricional se dará apenas quando do cumprimento integral da obrigação contratual;
2. O Código Civil de 2002 prevê em seus artigos 529 c/c 530 o termo para o pagamento no momento quando da entrega dos documentos exigidos no contrato. Nestes termos, o alegado valor líquido devido pela parte agravada carece de exigibilidade porquanto só será exigível no momento do cumprimento contratual de forma integral;
3. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIDO. DECISÃO CORRETA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexistência de prescrição porquanto o termo inicial para contagem do prazo prescricional se dará apenas quando do cumprimento integral da obrigação contratual;
2. O Código Civil de 2002 prevê em seus artigos 529 c/c 530 o termo para o pagamento no momento quando da entrega dos documentos exigidos no contrato. Nestes termos, o alegado valor líquido devido pela parte agravada carece de exigibilidade porquanto só será exigível no momento do cumprimento contratual de forma integral;
3. Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compensação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão