TJAM 4002053-05.2017.8.04.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COBRANÇAS DE IPTU E DE TAXAS DE CONDOMÍNIO VENCIDAS E NÃO PAGAS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR.
- A teor do disposto no art. 303, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 342, I), em se tratando de fato que somente foi conhecido pela parte após a propositura da demanda, é possível a formulação de pedido incidental, sem que isto configure alteração do pedido ou da causa de pedir.
- Não há que se falar em alteração do pedido ou da causa de pedir no caso dos autos, eis que o pedido incidental formulado, referente às indevidas cobranças referentes ao IPTU e das taxas condominiais de períodos anteriores ao efetivo ingresso dos Agravados na posse do imóvel se trata de fato levado ao conhecimento da parte após a propositura da demanda.
- As taxas condominiais e IPTU são obrigações que devem ser assumidas pelo comprador a partir da entrega das chaves, uma vez que, antes do referido momento, os imóveis se encontram sob a disponibilidade exclusiva do promitente vendedor.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COBRANÇAS DE IPTU E DE TAXAS DE CONDOMÍNIO VENCIDAS E NÃO PAGAS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR.
- A teor do disposto no art. 303, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 342, I), em se tratando de fato que somente foi conhecido pela parte após a propositura da demanda, é possível a formulação de pedido incidental, sem que isto configure alteração do pedido ou da causa de pedir.
- Não há que se falar em alteração do pedido ou da causa de pedir no caso dos autos, eis que o pedido incidental formulado, referente às indevidas cobranças referentes ao IPTU e das taxas condominiais de períodos anteriores ao efetivo ingresso dos Agravados na posse do imóvel se trata de fato levado ao conhecimento da parte após a propositura da demanda.
- As taxas condominiais e IPTU são obrigações que devem ser assumidas pelo comprador a partir da entrega das chaves, uma vez que, antes do referido momento, os imóveis se encontram sob a disponibilidade exclusiva do promitente vendedor.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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