TJAM 4002053-39.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAXATIVIDADE. 1. O recurso de agravo de instrumento somente pode ser manejado nas hipóteses previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. 2. A decisão que decide exceção de incompetência não é agravável. 3. Recurso não conhecido. 4. Precedentes.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAXATIVIDADE. 1. O recurso de agravo de instrumento somente pode ser manejado nas hipóteses previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil. 2. A decisão que decide exceção de incompetência não é agravável. 3. Recurso não conhecido. 4. Precedentes.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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