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Jurisprudência


TJAM 4002054-29.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUNTADA DE PROCURAÇÃO POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO – DECRETO DE REVELIA – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Na esteira do entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça, a simples juntada do instrumento procuratório sem que seja conferido ao causídico poderes especiais expressos para receber citação em nome do réu, não pode ser considerado como marco deflagrador do termo inicial para a apresentação de defesa. 2.Assim sendo, não há que se falar em ciência inequívoca, principalmente porque a citação é um ato que exige formalidades legais, motivo pelo qual deve ser afastada a revelia da Agravante, apreciando-se as teses levantadas na peça defensiva por si apresentada. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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