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Jurisprudência


TJAM 4002055-09.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. LAUDO PERICIAL RESIDUOGRÁFICO NEGATIVO. FATO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DE INOCÊNCIA. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. I – A ausência de pólvora nas mãos do paciente, atestado pelo laudo residuográfico, é, por si só, insuficiente para comprovar a sua inocência. Para tanto, faz-se necessário o exame e a valoração dos outros elementos de prova colhidos durante a instrução criminal, o que, todavia, é inviável na via estreita do habeas corpus. II – Uma vez comprovada a materialidade do delito e caracterizados indícios de autoria, a prisão preventiva do paciente se justifica, diante da necessidade de resguardar-se a ordem pública, traduzida na gravidade concreta do delito e no risco de que volte a delinquir, pois já responde a outras ações penais por tráfico de entorpecentes. III – Não há de se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que O feito segue seu prosseguimento regular, sem desídia da autoridade judicial na condução do feito. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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