TJAM 4002055-72.2017.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES.
- Somente quando presentes os requisitos cogentes do art. 300, do CPC/2015, sejam eles, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é possível a concessão de tutela de urgência.
- Uma vez observados o contraditório e a ampla defesa, e não havendo irregularidade aparente na condução do processo administrativo, prevalece a presunção de legitimidade do ato da Administração que concluiu pela exoneração do servidor.
- Recurso conhecido mas desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS AUSENTES.
- Somente quando presentes os requisitos cogentes do art. 300, do CPC/2015, sejam eles, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é possível a concessão de tutela de urgência.
- Uma vez observados o contraditório e a ampla defesa, e não havendo irregularidade aparente na condução do processo administrativo, prevalece a presunção de legitimidade do ato da Administração que concluiu pela exoneração do servidor.
- Recurso conhecido mas desprovido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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