main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002056-96.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO A DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO – INFORMATIVO DE EMPRESA PRIVADA – MEIO NÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. - A petição do Agravo de Instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópia da certidão de intimação da decisão recorrida ou de qualquer outro documento hábil a demonstrar a tempestividade do recurso, conforme inteligência do artigo 525, I, do CPC. Ausentes esses documentos e não sendo possível aferir-se a tempestividade por meio de outros meios idôneos presentes no processo, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. - Informativo de empresa privada prestadora de serviços não se constitui como documento hábil para aferir a tempestividade recursal. Precedentes STJ (AgRg nos EDcl no AREsp 305.594/RS). - Recurso a que se nega seguimento.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Execução Contratual
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão