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Jurisprudência


TJAM 4002058-27.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE ASSOCIAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS INSCULPIDAS NO CCB/2002 E DE PROCESSO ELEITORAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO, NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO CCB/2002. COMISSÃO ELEITORAL. IMPEDIMENTO DE MEMBRO QUE TAMBÉM É CANDIDATO. - Malgrado os Agravados se irresignem com a permanência do Sr. Gerson José Feitosa de Oliveira, na qualidade de associado da Associação dos Praças do Amazonas, sua exclusão deve obedecer ao que preconiza o prefalado art. 57, do CCB/2002. Precedentes do STJ (REsp 1349261/RJ). - O impedimento de membro da Comissão, em razão de ser candidato às eleições, enseja a nulidade de todas as decisões proferidas pela referida Comissão bem como a suspensão das eleições até a convocação de nova Comissão Eleitoral Regional para apreciar e decidir sobre os requerimentos de candidaturas das chapas ou acerca dos conflitos surgidos durante o pleito. - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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