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Jurisprudência


TJAM 4002059-51.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS. - A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente (i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; (iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; - Não se concede antecipação de tutela para cancelamento ou impedimento de negativação do nome do devedor que, reconhecendo a existência da dívida, ajuíza ação apenas para questionar os encargos do contrato, sem efetuar, contudo, o depósito da quantia incontroversa. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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