TJAM 4002061-16.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DE NATUREZA POSSESSÓRIA DEFERIDA. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS SUSPENSOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. É necessário a comprovação dos requisitos previstos no art. 561 do NCPC para manutenção de medida liminar de reintegração de posse.
2. Na falta de um dos requisitos necessários a medida de reintegração de posse, não é possível a expedição de mandado liminar de plano.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DE NATUREZA POSSESSÓRIA DEFERIDA. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS SUSPENSOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. É necessário a comprovação dos requisitos previstos no art. 561 do NCPC para manutenção de medida liminar de reintegração de posse.
2. Na falta de um dos requisitos necessários a medida de reintegração de posse, não é possível a expedição de mandado liminar de plano.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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