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Jurisprudência


TJAM 4002061-16.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DE NATUREZA POSSESSÓRIA DEFERIDA. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS SUSPENSOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. É necessário a comprovação dos requisitos previstos no art. 561 do NCPC para manutenção de medida liminar de reintegração de posse. 2. Na falta de um dos requisitos necessários a medida de reintegração de posse, não é possível a expedição de mandado liminar de plano. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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