TJAM 4002061-21.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE QUANDO DA CONVERSÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO QUE ISOLADAMENTE NÃO AUTORIZA A IMPETRAÇÃO DO WRIT. SEGURANÇA DENEGADA.
1.É certo que na atual sistemática processual o Agravo na forma retida é regra, sendo o processamento via instrumento exceção;
2. A simples inexistência de recurso especifico não justifica a impetração do remédio constitucional.
3. Precedente do STJ.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE QUANDO DA CONVERSÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO QUE ISOLADAMENTE NÃO AUTORIZA A IMPETRAÇÃO DO WRIT. SEGURANÇA DENEGADA.
1.É certo que na atual sistemática processual o Agravo na forma retida é regra, sendo o processamento via instrumento exceção;
2. A simples inexistência de recurso especifico não justifica a impetração do remédio constitucional.
3. Precedente do STJ.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
23/03/2015
Data da Publicação
:
29/03/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Conversão em Agravo Retido
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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