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Jurisprudência


TJAM 4002061-21.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE QUANDO DA CONVERSÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO QUE ISOLADAMENTE NÃO AUTORIZA A IMPETRAÇÃO DO WRIT. SEGURANÇA DENEGADA. 1.É certo que na atual sistemática processual o Agravo na forma retida é regra, sendo o processamento via instrumento exceção; 2. A simples inexistência de recurso especifico não justifica a impetração do remédio constitucional. 3. Precedente do STJ. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 23/03/2015
Data da Publicação : 29/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Conversão em Agravo Retido
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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