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Jurisprudência


TJAM 4002061-50.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – VEREADOR – CASSAÇÃO DO MANDATO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR – NÃO CONSTATAÇÃO DE ILEGALIDADES OU ARBITRARIEDADES NO PROCEDIMENTO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA. 1. Ao verificar-se que o procedimento que culminou na cassação do mandato eletivo do impetrante obedeceu a legislação pertinente, sobretudo as diretrizes do Regimento Interno do Poder Executivo Municipal de Apuí/AM, tendo sido assegurados os meios inerentes ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, tudo consignado em ata, não há se falar em ilegalidade ou arbitrariedade na cassação do mandato, cujo resultado foi obtido sem nenhum voto contrário, afastando qualquer alegação de prejuízo. 2. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : 29/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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