TJAM 4002063-20.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO QUE MERECE SER REFORMADA.
- Tendo a Administração Pública, em princípio, atendido aos requisitos legais do processo seletivo, não há que se falar em realização de nova avaliação física, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia, caso um candidato seja contemplado com exame não previsto no edital e não oportunizado aos demais candidatos.
- Há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação é insuficiente para justificar a medida concedida.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO QUE MERECE SER REFORMADA.
- Tendo a Administração Pública, em princípio, atendido aos requisitos legais do processo seletivo, não há que se falar em realização de nova avaliação física, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia, caso um candidato seja contemplado com exame não previsto no edital e não oportunizado aos demais candidatos.
- Há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação é insuficiente para justificar a medida concedida.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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