TJAM 4002064-73.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Segundo as informações do Juízo impetrado, o paciente encontra-se solto, com a expedição e o cumprimento de Alvará de Soltura em seu favor.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Segundo as informações do Juízo impetrado, o paciente encontra-se solto, com a expedição e o cumprimento de Alvará de Soltura em seu favor.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
16/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
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