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Jurisprudência


TJAM 4002065-19.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. SOLIDARIEDADE DOS ENVOLVIDOS NA CADEIA DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 25, §1.º, DO CDC. - Uma vez que a Agravante e a Incorporadora atuam em parceria comercial, de forma conjunta, pelo que na forma preconizada pelo art. 25, §1.º, do CDC, existe solidariedade entre todos os fornecedores da cadeia de consumo relativamente aos serviços prestados. - Agravo de instrumento conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Hipoteca
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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