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Jurisprudência


TJAM 4002066-04.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva e, no presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. 2. A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto. Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que conforme já destacado alhures, restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa. 3. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantirem ao Paciente o direito a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua segregação cautelar.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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