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Jurisprudência


TJAM 4002066-77.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DE LIMINAR. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERIGO NA DEMORA. APLICABILIDADE. A tutela antecipada autoriza ao magistrado a entrega da prestação jurisdicional em caráter excepcionalíssimo, deferível, sem antes exaurir-se a instrução processual. Tais exigências, prova inequívoca e convicção da verossimilhança, mormente no início do processo, deverão comparecer nos autos de modo a comportar uma certeza ou até provável certeza, de que há, em cognição sumária, o direito a que se propõe buscar. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Ipixuna
Comarca : Ipixuna
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