TJAM 4002070-80.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS CARREADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os elementos trazidos aos autos pelo Recorrente são incapazes de caracterizar a prova inequívoca exigida pelo artigo 273, do Código de Processo Civil.
2.Das fotografias juntadas não exsurgem informações sólidas a respeito do risco à integridade do imóvel do Agravante, nem da sua invasão por obra da Agravada.
3.Manutenção da decisão atacada.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS CARREADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os elementos trazidos aos autos pelo Recorrente são incapazes de caracterizar a prova inequívoca exigida pelo artigo 273, do Código de Processo Civil.
2.Das fotografias juntadas não exsurgem informações sólidas a respeito do risco à integridade do imóvel do Agravante, nem da sua invasão por obra da Agravada.
3.Manutenção da decisão atacada.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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