main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002070-80.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS CARREADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Os elementos trazidos aos autos pelo Recorrente são incapazes de caracterizar a prova inequívoca exigida pelo artigo 273, do Código de Processo Civil. 2.Das fotografias juntadas não exsurgem informações sólidas a respeito do risco à integridade do imóvel do Agravante, nem da sua invasão por obra da Agravada. 3.Manutenção da decisão atacada. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão