TJAM 4002071-60.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENOR – AUTORIA – NEGATIVA – VEDADA DISCUSSÃO MERITÓRIA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO JUSTIFICADA - LIBERDADE DENEGADA.
- Autoria e materialidade constituem matérias de mérito, vedadas à discussão na via constitucional deambular;
- Elementos pessoais, de per si, são insuficientes para autorizar a liberdade provisória;
- Justifica-se a prisão preventiva em virtude da gravidade do roubo praticado à mão armada, em concurso material, com disparos de arma de fogo e vítimas, corrupção de menor de idade, com fortes indícios de autoria, situação em que a sociedade clama por proteção, paz social e garantia da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENOR – AUTORIA – NEGATIVA – VEDADA DISCUSSÃO MERITÓRIA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO JUSTIFICADA - LIBERDADE DENEGADA.
- Autoria e materialidade constituem matérias de mérito, vedadas à discussão na via constitucional deambular;
- Elementos pessoais, de per si, são insuficientes para autorizar a liberdade provisória;
- Justifica-se a prisão preventiva em virtude da gravidade do roubo praticado à mão armada, em concurso material, com disparos de arma de fogo e vítimas, corrupção de menor de idade, com fortes indícios de autoria, situação em que a sociedade clama por proteção, paz social e garantia da ordem.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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