TJAM 4002072-79.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – DUPLO GRAU:
- O juízo de admissibilidade de apelação se dá em duplo grau, uma vez que a decisão do juízo primevo não vincula o destinatário do recurso, cabendo novel avaliação acerca do preenchimento dos requisitos para seu conhecimento pelo órgão ad quem.
- Ao juízo de interposição é vedado se manifestar novamente acerca do mérito da questão, salvo em situações excepcionais, impedindo o prosseguimento do recurso, sendo-lhe permitido unicamente a análise do preenchimento das condições de admissibilidade recursal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – DUPLO GRAU:
- O juízo de admissibilidade de apelação se dá em duplo grau, uma vez que a decisão do juízo primevo não vincula o destinatário do recurso, cabendo novel avaliação acerca do preenchimento dos requisitos para seu conhecimento pelo órgão ad quem.
- Ao juízo de interposição é vedado se manifestar novamente acerca do mérito da questão, salvo em situações excepcionais, impedindo o prosseguimento do recurso, sendo-lhe permitido unicamente a análise do preenchimento das condições de admissibilidade recursal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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