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Jurisprudência


TJAM 4002072-79.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – DUPLO GRAU: - O juízo de admissibilidade de apelação se dá em duplo grau, uma vez que a decisão do juízo primevo não vincula o destinatário do recurso, cabendo novel avaliação acerca do preenchimento dos requisitos para seu conhecimento pelo órgão ad quem. - Ao juízo de interposição é vedado se manifestar novamente acerca do mérito da questão, salvo em situações excepcionais, impedindo o prosseguimento do recurso, sendo-lhe permitido unicamente a análise do preenchimento das condições de admissibilidade recursal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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