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Jurisprudência


TJAM 4002074-49.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO. - Segundo a teoria maior, é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando há constatação do desvio de finalidade pela intenção dos sócios de fraudar terceiros ou quando houver confusão patrimonial (art 50 do CC). - O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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